Tendo V.Sª Edinaldo Santana de Jesus, deixado de comparecer ao trabalho junto à empresa RC CALHAS LTDA – ME, no endereço Av. Brasil, Nº 2883, setor 05, Jaru, Rondônia, desde o dia 29 de abril de 2024, sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação neste Jornal, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.