
Logo na terça-feira, houve a representação pela busca e apreensão na residência do rapaz, e a análise e decisão foi proferida no mesmo dia, pelo esforço do Ministério Público e do Poder Judiciário local, que analisaram o tema em sede de Plantão.
A Polícia Federal alerta que armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime cuja pena é de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa (art. 241-B, do Estatuto da Criança e Adolescente); e que transmitir esse material também é crime, com pena de 3 a 6 anos, mais multa (art. 241-A, do Estatuto da Criança e Adolescente).
Fonte: RONDONIAGORA