A Diretoria da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 34, 35 e 36 do Estatuto Social; considerando a necessidade de criar critérios, condições para negociação de débitos, diante da existência de um elevado índice de clientes inadimplentes, com a premissa de que a recuperação da receita é fator primordial para a busca do equilíbrio econômico financeiro da Caerd; considerando que este fato tem acumulado ao longo do tempo, um ativo considerável de contas a receber em todas as faixas de consumo, embora ações de cobranças administrativas e judiciais venham sendo implementadas, visando inibir pendências desta natureza; considerando ainda, uma oportunidade de reabilitação do crédito junto a Caerd de clientes particulares com uma política especial de negociação na 1ª Edição do Programa Negocia 2023; resolve: Artigo 1º – Estabelecer a política especial de descontos à vista e política de parcelamento sobre o saldo devedor dos clientes particulares do Município de Jaru durante a realização da 1ª Edição do Programa Negocia 2023, que ocorrerá na cidade de Jaru, nos dias 09 e 10 de Outubro de 2023, promovida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon, adotando a sistemática, conforme abaixo: a) Pagamento à vista: 95% (noventa e cinco por cento) de desconto sobre os juros, multas e correções monetárias (acréscimos de impontualidade), compreendendo os débitos contraídos até a data de 31 de dezembro de 2022. b) Pagamento parcelado: com parcelas em até 12 vezes sem juros pelo débito corrigido (com acréscimo de impontualidade), com entrada mínima de 15%. Artigo 2º – Determinar a Coordenadoria de Gestão Comercial e de Negócios a adoção das providências necessárias à implementação desta Resolução de Diretoria, e a Assessoria de Comunicação e Marketing a adoção das providências com relação à ampla divulgação no âmbito do Município. Artigo 3 º – Esta Resolução tem efeito a contar do dia 09 de Outubro de 2023, devendo ser publicada no Portal Transparência desta Companhia. Resolução 008 (0042408858) SEI 0003.004505/2023-18/pg. 1.
LAURO FERNANDES DA SILVA JUNIOR
Diretor Técnico Operacional – DTO
MESSIAS NAZARENO SILVEIRA MAIA
Diretor Administrativo e Financeiro – DAF
CLEVERSON BRANCALHÃO DA SILVA
Diretor Presidente – PRE