O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1º Vara Criminal de Jaru, realizou o julgamento dos acusados de participarem do assassinato de Matheus França de Souza, de 19 anos, que foi morto a facadas em 21 de outubro de 2018, após se envolver em uma briga generalizada quando saia de uma festa em uma casa de shows do município de Jaru.
Seis suspeitos de participação no crime foram a júri popular, que teve início no último dia 02 de agosto e iria até esta sexta-feira (04), no Fórum Ministro Victor Nunes Leal, em Jaru, mas acabou sendo concluído nos dois primeiros dias de julgamento. Quatro dos réus foram absolvidos, um condenado por homicídio e outro por rixa qualificada.
A INVESTIGAÇÃO
Três dos suspeitos do homicídio já haviam sido presos no dia do crime e outros dois acusados de participação no assassinato, que são irmãos, foram presos no dia 22 de novembro de 2018.
Os dois foram conduzidos ao Hospital Municipal de Jaru para a realização do Exame de Corpo de Delito e depois à Unidade Integrada de Segurança Pública para prestar depoimento ao delegado de plantão, devendo depois ser encaminhados à Casa de Detenção de Jaru, onde deverão aguardar decisão judicial.
Um sexto nome também apareceu nas investigações e foi cumprido Mandado de Prisão contra ele no dia 05 de dezembro de 2018.
Uma confusão ocorrida na madrugada do dia 21 de outubro de 2018 na rua Florianópolis, ao lado de uma casa de shows localizada à avenida JK, em Jaru, terminou em um jovem assassinado e outro ferido a facadas.
Segundo consta no Boletim de Ocorrência Policial, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada para conter uma briga nas imediações da esquina da avenida JK com a rua Florianópolis, onde uma vítima se encontrava desacordada no chão e a outra estava em meio a multidão que corria na via pública.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e socorreu as duas vítimas ao Hospital Municipal, onde foi declarada a morte de Matheus França de Souza, 19 anos. Três suspeitos de envolvimento na morte de Matheus foram presos e conduzidos à Unidade Integrada de Segurança Pública de Jaru (Unisp).
O JULGAMENTO
O tribunal do Júri, através do Conselho de Sentença, ao responder o segundo quesito, relativo a autoria, reconheceu a ausência de autoria em relação aos réus R.A da S., T.F. de S., H.R.B. e G.O.D. e os absolveu. R.A da S. foi defendido pelos advogados Rooger Taylor e Vinícius Novaes de Aguiar, T.F. de S., teve como advogados de defesa o Dr. Denilson dos Santos Manoel e o Dr. Ademir Miranda, H.R.B. foi defendido pelo advogado Irinaldo Pena Ferreira, e G.O.D. defendido pelos advogados Iure Afonso Reis e Lanna Dark Ferreira.
Já o réu C. da S.F., o Conselho de Sentença o desclassificou do crime de Homicídio e o condenou pelo crime de Rixa Qualificada, com resultado em morte, previsto no Artigo 137, parágrafo único, e seguiu para o Ministério Público para análise e apresentação de uma eventual proposta de medida despenalizadora (acordo de não execução penal, suspensão condicional do processo ou transação penal). Ele teve como advogado de defesa o advogado Denio Guilherme Machado Costa.
O réu J. da S.F. foi condenado pelo crime de Homicídio duplamente qualificado, pegando pena de 14 anos detenção. Ele foi defendido pela Defensoria Pública, por meio do defensor Lucas do Couto Santana.
Fonte: Anoticiamais
