O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Luís Marcelo Batista da Silva, indeferiu na manhã desta quinta-feira (15) o requerimento de registro de candidatura do candidato José Amauri dos Santos (PTB) para concorrer ao cargo de prefeito no município de Jaru, declarando-o inapto nas eleições 2020.
Em sua sentença, o magistrado declarou que a decisão foi tomada ante a incidência na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da sentença proferida por órgão colegiado nos autos do processo n. 0000189-58.2015.8.22.0003 , pela 2º Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Num. 16001995 – Pág. 12 consistente em ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
O PTB ou a coligação poderá substituir Amauri por outro candidato, devendo-se atentar para as disposições nela previstas.
Fonte: Anoticiamais
VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: Sentença
Eita a perseguição tá horrível!…
O Glória foi feito “JUSTIÇA” parabéns a nós JARUENSES 🙏🙏🙏
Que “PERSEGUIÇÃO” ?? Não INTENDI,,,,AMAURI É FICHA SUJA vários e vários PROCESSOS
Ficha suja meu irmão quem não deve não teme
Esse Amauri dos MULETAS se faz de besta achando que o nós povo de JARU somos IDIOTAS, e que não existe “JUSTIÇA” JARU terra de povo batalhador JARU tem que seguir em frente e não RETOCEDER🙏🙏🙏🙏🙏
O Glória foi feito “JUSTIÇA”
Eu que acompanho as notícias destes jornais de Rondônia diariamente, fiquei surpreso em ver o nome desse ex-prefeito em campanha para prefeito de Jaru. Pensei será que estas notícias publicadas a tres anos quase todo dia um problema com a justiça, dinheiro, casa, desvio de dinheiro eu pensei esse cara está certo ou as notícias são falsas.
Pai tá off 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Uma vergonha pra Jaru, um nome desse candidato.
Encerrou era Muleta.