O advogado jaruense Thalis Silva de Oliveira alerta sobre um golpe que uma cliente sua caiu e outras pessoas estão sujeitas a cair, devendo buscar seus direitos.
No caso da sua cliente, uma idosa que na época era moradora de Rolim de Moura e tinha 61 anos, ela buscou a justiça e com auxílio de seus advogados conseguiu ser ressarcida e indenizada.
A idosa era pensionista do INSS e recebia um salário mínimo na época e que, após contato telefônico de suposto atendimento bancário do banco onde recebia sua pensão para atualização cadastral, forneceu seus dados pessoais, pois caso não fizesse, iria perder o seu benefício. Ela ficou receosa, mas fez o que a atendente falou. Cerca de um mês depois, se deparou com a quantia de R$13.426,14, valor depositado em sua conta em 15 de fevereiro de 2022, e foi ao banco verificar do que se tratava aquele dinheiro e foi informado pela atendente que poderia ser algum direito recebido. Após mais um tempo, ao tirar o extrato bancário, viu que estava sendo descontado o valor de R$363,58 que seria de um empréstimo consignado feito em sua conta, o qual ela não havia autorizado, descobriu que caiu em um golpe.
A idosa procurou a Justiça para fazer uma contestação, No processo seu advogado juntou um contrato assinado com a letra muito parecida com a dela, porém após exame grafotécnico, foi constatado que não havia sido ela quem assinou.
A juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Cacoal que julgou o caso, condeno o banco a ressarcir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da idosa, corrigido, e pagar R$ 3.000,00 pelos danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação.
A magistrada ainda determinou que, ante a notícia da falsificação da assinatura, conduta que configura crime, fosse encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público para que adote as providências que entender pertinentes ao caso.
Fonte: Anoticiamais































































