A Justiça de Jaru condenou uma empresa de transporte a pagar R$ 207.009,49 a uma seguradora, após reconhecer a responsabilidade da transportadora por um acidente que resultou na perda total de uma carga. A decisão também determina a incidência de juros e correção monetária desde a data do ocorrido.
Segundo o entendimento do Judiciário, houve falha na condução do veículo, afastando a alegação de caso fortuito. A sentença destacou que fatores como chuva e pista molhada fazem parte dos riscos da atividade, exigindo maior cautela do motorista. Além disso, foi considerado que o saque da carga por terceiros não exclui a responsabilidade da empresa, já que ocorreu em decorrência direta do acidente.
A seguradora havia indenizado a empresa proprietária da mercadoria e, por isso, buscou na Justiça o ressarcimento do valor pago.
O acidente aconteceu durante o transporte de produtos alimentícios em uma rodovia federal, quando o motorista perdeu o controle da direção, provocando o tombamento do veículo. Com a carga espalhada na pista, os produtos foram levados por populares.































































