LIONS CLUBE DE JARU RENOVA TERMO DE
FOMENTO COM O MUNICIPIO DE JARU, PARA DAR
CONTINUIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DO LAR DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Lar da Criança e do Adolescente é uma instituição municipal, que há mais de 12 anos vem sendo administrado pelo Lions Clube de Jaru.
O referido termo de fomento se faz necessário para dar continuidade ao atendimento de qualidade às crianças e adolescentes da Comarca de Jaru.
O valor é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) mensais, conforme o plano de trabalho. Com estes recursos serão custeadas as seguintes despesas:
– a folha de pagamento das seguintes profissionais: 01
(uma) diretora, 01 (uma) psicóloga, 01(uma) assistente
geral, 06(seis) cuidadoras, 01(uma) zeladora, 01(uma)
cozinheira:
– encargos sociais e trabalhistas:
– despesas de água, luz e telefone;
– aquisição de materiais de consumo, tais como,
alimentação, materiais de limpeza, vestuário e outros
materiais de consumo.
(Segue a íntegra do TERMO DE FOMENTO Nº 001/GP/2020 ) TERMO DE FOMENTO Nº 001/GP/2020 TERMO DE FOMENTO Nº 001/GP/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARU E A ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE
DE JARU/RO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES.
Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte (04/03/2020), de um lado, o MUNICÍPIO DE JARU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.279.238/0001-59, com sede Administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Rua Raimundo Cantanhede, nº 1080, Setor 02, nesta cidade de Jaru, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO GONÇALVES SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador da CI/RG nº 790.242/SSP-RO e inscrito no CPF/MF sob o nº 930.305.762-72, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES, neste ato devidamente representada pela Secretária Sra. STHELLA DE ALMEIDA DA SILVA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE DE JARU, inscrita no CNPJ/MF nº 05.707.294/0001-00, situada na Avenida Padre Adolpho Rohl, nº 1470, Centro, na cidade de Jaru/RO, neste ato representada pelo Sr. MAURÍCIO FERREIRA ALVES, portador da CI/RG nº 330.328 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 303.074.309-87, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 13.019/2015, Lei nº 11.947/2009, Lei Municipal nº 1834/GP/2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.074/GP/2016, consoante ao Processo Administrativo nº 1-1249/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a renovação do Termo de Fomento realizado entre o MUNICÍPIO DE JARU e a ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE DE JARU – administradora do Lar da Criança e do Adolescente -, para
dar continuidade ao atendimento de qualidade às crianças e adolescentes carentes do Município e dos Municípios vizinhos, que se utilizam do referido lar.
1.2. O Lar da Criança e do Adolescente é utilizado por aqueles que estão sob custódia judicial, pela incapacidade dos genitores em prover os cuidados necessários, dentre outros.
1.3. O Lar oferece educação, saúde, vestuário, alimentação e outros, através de repasse de recursos financeiros para a manutenção das atividades, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Constituem obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
2.1.1. Fornecer os recursos para a execução deste objeto;
2.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
2.1.3. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto;
2.1.4. Promover a transferência dos recursos financeiros em conta bancária específica indicada pela Organização da Sociedade Civil e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
2.1.5. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
2.1.6. Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
2.1.7. Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
2.1.8. Elaborar parecer elucidativo e conclusivo sobre a prestação de contas da OSC, para atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme art. 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
2.1.9. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
2.1.10. Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
2.1.11. A Administração Pública Municipal poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
2.1.12. Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
2.1.13. Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
2.1.14. Divulgar na internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
2.1.15. Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico.
2.2. Constituem obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
2.2.1. Manter escrituração contábil regular;
2.2.2. Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
2.2.3. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
2.2.4. Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
2.2.5. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
2.2.6. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações
referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
2.2.7. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
2.2.8. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou
subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
2.2.9. Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo menos, número do processo, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
2.2.10. Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
2.2.11. Identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
2.2.12. Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
2.2.13. Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho anexo, mediante a contratação dos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
2.2.14. Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
2.2.15. Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
2.2.16. Aplicar os recursos repassados pela Administração Pública Municipal e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
2.2.17. Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;
2.2.18. Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto;
2.2.19. Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, salvo se forem utilizados, bem como promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
2.2.20. Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
2.2.21. Comunicar à Administração Pública Municipal a substituição dos responsáveis pela Organização da Sociedade Civil, bem como as alterações em seu Estatuto;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
3.1. A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realização de
processo seletivo simplificado.
3.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídica/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a Administração Pública Municipal e o pessoal que a OSC utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes no presente termo de fomento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da OSC, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este termo.
4.2. É obrigatória a aplicação dos recursos do presente termo de fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores
4.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I. Quando houverem evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O valor total do repasse é de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).
5.2. As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o
quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do repasse para execução do objeto do presente termo de fomento correrão conforme a seguinte dotação orçamentária:
Nota de Empenho nº 1 – Ficha 485
02. Poder Executivo
14. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
00. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.243.0006.2037.0000. Apoio a Entidades Filantrópicas
3.3.50.43.00. Subvenções Sociais
Valor: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I. Extrato da conta bancária específica;
II. Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
VI. Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
7.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
7.3. As prestações de contas dos recursos repassados deverão ser realizadas mensalmente, de modo que o pagamento da parcela atual somente será efetuado após a prestação de contas da anterior a última parcela paga, ou seja, o pagamento da parcela C somente será efetuado quando houver sido realizada a prestação de contas da parcela A.
7.4. A OSC prestará contas finais da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
7.5. A prestação de contas relativa à execução do presente termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho e dos seguintes relatórios:
I. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II. Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de
descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
7.6. A Administração Pública Municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I. Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
7.7. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I. Os resultados já alcançados e seus benefícios;
II. Os impactos econômicos ou sociais;
III. O grau de satisfação do público-alvo;
IV. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
7.8. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I. Aprovação da prestação de contas;
II. Aprovação da prestação de contas com ressalvas;
III. Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
7.9. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
7.9.1. O prazo é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e
comprovação de resultados.
7.9.2. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
7.10. A administração pública municipal apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 180 (cento e cinquenta) dias contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
7.10.1. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I. Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II. Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
7.11. As prestações de contas serão avaliadas:
I. Regulares, quando expressarem de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II. Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
III. Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a. Omissão no dever de prestar contas;
b. Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c. Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
7.12. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
7.13. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
7.14. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a OSC deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
8. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES
8.1. Fica proibido à OSC:
I. A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
II. Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
III. Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento;
IV. Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
V. Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;
VI. Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
VII. Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias que não haja comprovante;
VIII. Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
IX. Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho;
X. Realizar despesas com:
a. Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como
verbas indenizatórias; publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
b. Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
c. Pagamento de despesas bancárias.
9. CLÁUSULA NONA – DOS BENS REMANESCENTES
9.1. Consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
9.2. Equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
9.3. Os bens remanescentes serão de propriedade da OSC e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a OSC formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
9.4. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra OSC que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
9.5. Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste termo de fomento, sob pena de
reversão em favor da Administração Pública Municipal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
10.1. A OSC compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a. Inexecução do objeto;
b. Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c. Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
d. Não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento.
10.2. A OSC compromete-se, ainda, a recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES indicará o gestor da parceria que tem como atribuição:
a. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014 e suas alterações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Se a execução do termo de fomento estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações pela Lei n° 13.204/2015, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo
não superior a 02 (dois) anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.2. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
12.3. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
12.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste termo de fomento será até 31 de dezembro de 2020 contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
a. Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
b. A pedido justificado e da OSC, desde que autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal.
13.2. Toda e qualquer prorrogação, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do presente termo de fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. A presente termo de fomento poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
14.2. Não é permitida a celebração de aditamento deste termo de fomento para alterar o objeto.
14.3. As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município de Jaru/RO, onde os autos deverão ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
14.4. É obrigatório o aditamento do presente termo, quando se fizerem necessárias as alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do
saldo do termo de fomento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente termo de fomento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para
a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
b. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.
15.2. Constitui motivo para rescisão do termo de fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Jaru (RO) para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo de Fomento que não possam ser resolvidas administrativamente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. O extrato do presente termo de fomento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em: http://www.diariomunicipal.com.br/arom
Para firmeza e como prova do contratado, é lavrado o presente Termo de Fomento, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel
cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município de Jaru/RO.
Jaru/RO, 04 de março de 2020.
MUNICÍPIO DE JARU
JOÃO GONÇALVES SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES
STHELLA DE ALMEIDA SILVA
Secretária
ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE DE JARU
CNPJ/MF nº 05.707.294/0001-00
Representante MAURÍCIO FERREIRA ALVES
Revisado por:
HENRIK FRANÇA LOPES
Assessor Jurídico
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Documento assinado eletronicamente por HENRIK FRANÇA LOPES, Assessor Jurídico da PGM, em 06/03/2020 s 08:10, horário de Jaru/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 11.990 de 01/11/2019.
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Referência: Processo nº 1-1249/2020. Docto ID: 49006 v1