Em razão da notícia “Após dez dias buscando atendimento, criança nasce morta e família reclama de erro médico”, veiculada em 22 e 23 de abril do corrente ano em sites locais, provocando comentários desagradáveis e ofensivos com relação a alguns envolvidos, o Dr. Francisco José Miranda Padilha, diretor clínico do hospital Municipal, vem a público esclarecer o ocorrido (Direito concedido através de acordo judicial).
Nos dias 12, 13 e 16 de abril de 2015, esteve no referido hospital (e foi atendida), a senhora Maria Lúcia de Andrade, sem qualquer indício de parto, simplesmente para tentar realizar uma cesariana juntamente com laqueadura ou ao menos agendar tais cirurgias (conforme descrito nas fichas de atendimento da mesma), o que é terminantemente proibido no Sistema Único de Saúde.
Confirmando que nenhuma dessas ocasiões era de fato o momento do parto, tem-se os relatos da própria paciente em entrevistas dadas aos sites locais e mídias de âmbito estadual, dizendo que na noite de 21 de abril, somente nesta data, ou seja, cinco dias pós a última consulta, as dores se iniciaram, percebendo que os últimos movimentos do feto ocorreram por volta das 23 horas e 30 minutos. Todavia, por motivos desconhecidos, contrariando as instruções médicas, mesmo morando próximo ao hospital e sabendo identificar o trabalho de parto, por ser mãe de dois filhos (parto normal), ela aguardou o amanhecer do dia 22 para ir até lá, ou seja, mais de sete horas depois de perceber o último movimento de seu bebê, ocasião em que foi atendida imediatamente pelo plantonista, que no minuto seguinte, em sua sala (através de uma ultrassonagrafia), constatou a ausência de batimentos cárdio fetais, ou seja, feto morto, bem provavelmente pelo sofrimento no decorrer da noite.
Deste modo, percebe-se que ao contrário do que pareceu quando da veiculação das notícias, foram dez dias entre a primeira consulta e o parto de uma criança morta, mas em nenhuma dessas ocasiões o atendimento foi negado à paciente, nem ela se encontrava em trabalho de parto. Aliás, nas três primeiras tentou simplesmente o agendamento de cirurgias e na última, chegou com o feto sem vida.
As características com as quais o bebê nasceu (descritas na ficha de atendimento e verificadas pelo corpo clínico daquele plantão), quais sejam a quantidade elevada de mecônio (fezes do feto no útero) – indicativo de sofrimento fetal, bem como a pele íntegra da criança, indicavam se tratar de uma morte ocorrida há horas, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do médico que realizou seu parto após detectar um feto sem vida (logo após sua chegada ao hospital), muito menos daqueles que a consultaram dias antes. Podendo tudo isso ter sido evitado se tivesse seguido as orientações dos profissionais que a atenderam e procurado atendimento na noite de 21 de abril, não na manhã de 22.
Ressalta-se que a paciente foi instruída pelos profissionais que a atenderam, a levar o corpo de sua filha ao IML, onde seria constatada a real causa da morte, contudo, não o fez.
Por essas razões e pela repercussão que o caso tomou, gerando inúmeros constrangimento aos envolvidos, a apresentação da versão do corpo clínico municipal se mostra pertinente, esclarecendo assim o ocorrido.
Jaru, 05 de outubro de 2015.
Francisco Padilha




























































