Bruno foi condenado, em 2013, a 23 anos e um mês de prisão pela morte de Eliza Samudio
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu na quinta-feira (5) mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprir as condições da liberdade condicional ao deixar o estado sem autorização judicial.
De acordo com a decisão, Bruno perdeu o benefício da liberdade condicional justamente por ter viajado para fora do Rio sem o aval da Justiça. Com isso, o juízo determinou que ele volte a cumprir a pena em regime semiaberto.
O processo aponta que o jogador viajou para o Acre em 15 de fevereiro. No dia 19, ele atuou pelo clube Vasco, do Acre, em partida válida pela Copa do Brasil. A equipe acabou eliminada nos pênaltis.
Ao analisar o caso, o juízo da Vara de Execuções Penais concluiu que a saída de Bruno do estado, sem qualquer autorização, viola diretamente uma das principais condições impostas a quem está em livramento condicional.
Bruno foi condenado, em 2013, a 23 anos e um mês de prisão pela morte de Eliza Samudio. Pouco antes da ida ao Acre, ele precisou regularizar o benefício de liberdade condicional após não ser localizado em endereços informados.
A decisão se dá após o Bruno, que é pré-candidato a deputado federal, viajar no começo de fevereiro para o Acre, onde assinou um contrato para atuar como goleiro profissional do Vasco do Acre.
Bruno disputou pelo time acreano uma partida pela 1ª fase da Copa do Brasil. Na ocasião, o arqueiro jogou pelo Vasco do Acre diante do Velo Clube. Durante os 90 minutos, o confronto terminou empatado em 1 x 1. Nos pênaltis, Bruno defendeu dois pênaltis e converteu uma cobrança. Mesmo assim, o Vasco do Acre foi superado por 3 x 2.
Após passagem relâmpago no Acre, Bruno assinou no último dia 28 de fevereiro com o Menezes Esporte Clube, time amador de Minas Gerais.
Fonte: Terra





























































